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Papel do Vereador

Os Vereadores são Agentes Políticos investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Os vereadores são inviolável no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e votos, observando o que dispõe nos artigos 71e 12 da Constituição Estadual e art. 39 §§ 10. 20. da Lei Orgânica do Munícipio.

Compete ao Vereador :

I- Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II- Votar na eleição da mesa e das Comissões Permanentes;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;

V- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;

São obrigações e Deveres do Vereador ;

I- Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II- Exercer as atribuições enumeradas no artigo anterior;

III- Comparecer decentemente trajado às sessões, na hora pré-fixada;

IV- Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; Votar as proposições submetidas á deliberação da Câmara , salvo quando ele próprio, ou parente afim ou consaguínio, até terceiro grau inclusive, tiver interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

V- Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que pertube os trabalhos;

VI- Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra ;