Regimento Interno – DAS ATRIBUIÇÕES
Art.11 – A Mesa compõe-se do Presidente, do Vice-Presidente e dos 1º. E 2º. Secretários.
§ 1º – Para substituir ou suceder o Presidente o Vice-Presidente assumirá, e a este o 1º. Secretário e a este o 2º. Secretário.
§ 2º – Na constituição da Mesa, é assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
Art. 12 – Compete à Mesa, além das atribuições consignadas no artigo 33 da Lei Orgânica do Município e neste Regimento, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativo da Câmara.