Art.29 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vaga.
§ 10.- Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos , o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.
§ 20. – Da mesma forma substituirá o Presidente , quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 30- Competirá ainda ao Vice-Presidente desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar licenciado.