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Segunda Secretaria

Competências

Compete ao 2º Secretário

I- assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados á sanção;

II- substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;

III- auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias.