Presidente: Aniela de Cassia Cardoso
Membro: Éder Dias de Oliveira
Membro: Cleiton Barbosa Fraga
Competências
Art. 46 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I- Proposta orçamentária (anual e plurianual);
II- Os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Município relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III- Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que , direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV- Proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V- As que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;