ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeiro Secretario

Competências

Compete ao 1º Secretário 

I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II - fazer a chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - fazer a inscrição de oradores;

V - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados á sanção;

VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos servidores da Secretaria e na observância deste Regimento;

VIII - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.