Compete ao 1º Secretário
I - constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II - fazer a chamada dos vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI - assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados á sanção;
VII - auxiliar a Presidência na inspeção dos servidores da Secretaria e na observância deste Regimento;
VIII - assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.