Compete ao 2º Secretário
I- assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados á sanção;
II- substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III- auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias.